+plano de saúde · home care+

Home care pelo plano de saúde

A internação domiciliar permite que o paciente continue o tratamento hospitalar em casa, com equipe e equipamentos. Muitos contratos excluem o serviço, mas essa exclusão nem sempre se sustenta.

Resposta direta

Quando o médico indica o home care em substituição à internação hospitalar, a negativa do plano tende a ser considerada abusiva: o contrato com segmento hospitalar já cobre a internação, e a lei proíbe limitá-la no tempo. A jurisprudência do STJ é reiterada no sentido de que a cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa à hospitalar é abusiva, e o TJSP tem súmula no mesmo sentido (Súmula 90).

Home care substitutivo e atenção domiciliar

A distinção é decisiva para o resultado da ação:

  • Internação domiciliar (substitutiva): o paciente precisaria estar internado, mas o médico indica que o tratamento ocorra em casa, com estrutura equivalente (enfermagem, ventilação, medicação endovenosa, curativos complexos, fisioterapia). É o caso típico em que a negativa é afastada.
  • Atenção ou assistência domiciliar: cuidados de menor complexidade (cuidador, auxílio em higiene e alimentação). Em regra não se confunde com internação, e a cobertura depende do contrato.

Por isso o relatório médico precisa dizer, com clareza, que o paciente tem indicação de internação e que o home care a substitui, detalhando o que é necessário: horas de enfermagem, equipamentos, insumos, terapias e visitas médicas.

Fundamentos da cobertura

  • A Lei 9.656/1998 garante cobertura de internação hospitalar sem limite de prazo nos planos com segmento hospitalar (art. 12, II, “a”), e o STJ considera abusiva qualquer limitação temporal (Súmula 302).
  • Se a internação é coberta, a sua continuação em ambiente domiciliar, quando indicada pelo médico, não pode ser recusada só por estar fora do hospital.
  • Súmula 90 do TJSP: havendo expressa indicação médica para home care, é abusiva a cláusula de exclusão.
  • O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV), salvo nos planos de autogestão (Súmula 608 do STJ).

Insumos, enfermagem e equipamentos

As negativas parciais são comuns: a operadora autoriza visitas, mas nega enfermagem 24 horas, ou fornece o serviço sem os insumos (sondas, dietas enterais, curativos, oxigênio). Quando o home care substitui a internação, a cobertura deve abranger o que seria fornecido no hospital. O pedido judicial deve listar cada item indicado pelo médico, com quantidade e frequência, para que a decisão seja exequível.

Também é comum a operadora reduzir as horas de enfermagem por conta própria, sem nova avaliação do médico assistente. Essa redução unilateral pode ser questionada na mesma ação ou por pedido de cumprimento da liminar.

Como pedir o home care

  1. Peça ao médico assistente relatório indicando internação domiciliar em substituição à hospitalar, com plano terapêutico completo.
  2. Formalize o pedido à operadora e guarde o protocolo e a resposta.
  3. Diante da negativa ou da demora, a ação pode ser proposta com pedido de liminar, inclusive antes da alta hospitalar, para evitar que o paciente fique sem assistência.

Documentos para separar

  • Relatório médico indicando internação domiciliar substitutiva e o plano terapêutico
  • Prescrição de enfermagem (horas por dia), equipamentos e insumos
  • Resumo de alta ou relatório de internação, se houver
  • Negativa ou resposta parcial da operadora
  • Contrato, carteirinha ou boletos

Perguntas frequentes

O plano pode substituir o home care por cuidador?

Cuidador não substitui enfermagem quando o médico prescreve cuidados técnicos. Se a indicação é de internação domiciliar com enfermagem, a troca por cuidador pode ser questionada.

Plano coletivo empresarial também tem que cobrir home care?

Sim, os mesmos fundamentos se aplicam, já que a cobertura hospitalar e a vedação de limitar internação valem para qualquer tipo de contrato com segmento hospitalar.

Por quanto tempo o plano deve manter o home care?

Enquanto houver indicação médica. A suspensão deve ser baseada em nova avaliação do médico assistente, não em decisão administrativa da operadora.

Se você se identificou com essa situação, não precisa resolver tudo sozinho. Contar com um advogado é essencial para que os trâmites sejam feitos corretamente e para as ações judiciais. Por isso, consulte sempre um advogado para solucionar essa questão.

Fale com a advogada

Atendimento online para todo o Brasil e presencial em Florianópolis. Envie os documentos pelo WhatsApp para uma primeira análise.

WhatsApp (48) 96136-0066
Vanessa Marek Campesatto

Vanessa Gonçalves dos Santos Marek Campesatto

OAB/SC 24.782 · OAB/RJ 267.161 · OAB/SP 548.109

Advogada desde 2007, com mais de 1.300 processos judiciais em todas as regiões do país. Atua em Direito da Saúde, em ações contra planos de saúde e contra o poder público. Membro consultiva da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC. Formada pela UFSC e pós-graduada em Direito Público.

LinkedIn · Instagram

Guias relacionados