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Medicamento de alto custo pelo plano de saúde

Oncológicos orais, imunobiológicos, medicamentos para doenças raras e tratamentos off label estão entre as negativas mais caras e mais urgentes. O resultado depende do tipo de medicamento e de onde ele é aplicado.

Resposta direta

O plano deve cobrir medicamentos usados durante internação ou em ambiente ambulatorial/hospitalar ligados a procedimento coberto, além dos antineoplásicos orais de uso domiciliar (Lei 9.656/1998, art. 12, I, “c”). Medicamentos fora do rol podem ser exigidos se preencherem os requisitos da ADI 7.265. Medicamento sem registro na Anvisa não precisa ser fornecido pelo plano (Tema 990 do STJ).

O que a lei cobre e o que exclui

SituaçãoRegra
Medicamento aplicado em internação, hospital-dia ou clínica (ex.: quimioterapia endovenosa, imunobiológicos de infusão)Integra a cobertura do procedimento.
Antineoplásico oral para uso em casa, e medicamentos para efeitos adversos e adjuvantesCobertura obrigatória (art. 12, I, “c”, e II, “g”).
Outros medicamentos de uso domiciliarExcluídos pela lei como regra (art. 10, VI), salvo previsão contratual ou rol da ANS.
Medicamento fora do rol, com registro na AnvisaPode ser exigido se preenchidos os requisitos cumulativos da ADI 7.265.
Medicamento sem registro na AnvisaO plano não é obrigado a fornecer (Tema 990 do STJ).

Medicamento fora do rol da ANS

A partir do julgamento da ADI 7.265 pelo STF, a cobertura de tratamento fora do rol exige a presença, ao mesmo tempo, de:

  1. Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado.
  2. Ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de atualização do rol ainda pendente de análise.
  3. Inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol.
  4. Comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências de alto nível.
  5. Registro na Anvisa.

O STJ já vem aplicando esses parâmetros. No Tema 1.316 (bomba de infusão de insulina), a Corte afirmou que a Lei 14.454/2022 se aplica de imediato inclusive aos contratos anteriores e que a análise judicial deve seguir os critérios da ADI 7.265.

Medicamentos para câncer

Os tratamentos oncológicos têm proteção específica. A quimioterapia oral de uso domiciliar tem cobertura legal, assim como os medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes. No TJSP, a Súmula 95 reconhece a abusividade da negativa de medicamentos ligados à quimioterapia quando há indicação médica. A recusa costuma se apoiar no argumento de que a indicação não consta da bula ou das diretrizes do rol, e cada caso precisa ser analisado à luz dos requisitos da ADI 7.265.

O que o relatório médico precisa conter

  • Diagnóstico com CID, estágio da doença e histórico de tratamentos já realizados.
  • Medicamento, dose, posologia e duração prevista.
  • Por que as alternativas do rol não servem ao paciente (falha, contraindicação, intolerância).
  • Estudos e diretrizes que sustentam a indicação, com preferência por ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou recomendações de agências de avaliação de tecnologia.
  • Riscos concretos da demora no início do tratamento.

Documentos para separar

  • Relatório médico completo (veja o roteiro acima) e receita
  • Negativa da operadora por escrito
  • Exames e laudos (anatomopatológico, imagem, marcadores)
  • Orçamento do medicamento em farmácia ou distribuidora
  • Contrato, carteirinha ou boletos

Perguntas frequentes

O plano pode negar um medicamento por ser off label?

A indicação fora da bula, por si só, não define o caso. O que se analisa hoje são os requisitos da ADI 7.265, sobretudo a evidência científica para aquela indicação e a falta de alternativa no rol.

Medicamento importado pode ser pedido ao plano?

Se não tem registro na Anvisa, o plano não é obrigado a fornecer (Tema 990 do STJ). Nesses casos, a via costuma ser o SUS, com as regras do Tema 500 do STF, em ação contra a União.

E se o plano não cobrir, posso pedir ao SUS?

Sim, com regras próprias (Temas 6 e 1.234 do STF). Veja o guia de medicamentos de alto custo pelo SUS.

Se você se identificou com essa situação, não precisa resolver tudo sozinho. Contar com um advogado é essencial para que os trâmites sejam feitos corretamente e para as ações judiciais. Por isso, consulte sempre um advogado para solucionar essa questão.

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Vanessa Marek Campesatto

Vanessa Gonçalves dos Santos Marek Campesatto

OAB/SC 24.782 · OAB/RJ 267.161 · OAB/SP 548.109

Advogada desde 2007, com mais de 1.300 processos judiciais em todas as regiões do país. Atua em Direito da Saúde, em ações contra planos de saúde e contra o poder público. Membro consultiva da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC. Formada pela UFSC e pós-graduada em Direito Público.

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