Resposta direta
São isentos de Imposto de Renda os valores recebidos de aposentadoria, reforma e pensão por pessoas com as doenças listadas no art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e nefropatia grave. Na Justiça, não é obrigatório laudo médico oficial (Súmula 598 do STJ) nem prova de que a doença continua ativa (Súmula 627). Pela via judicial, também é possível obter a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Doenças que dão direito à isenção
Lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 (redação da Lei 11.052/2004), acrescida da fibrose cística pela Lei 9.250/1995:
A lista é taxativa: doenças não previstas não geram isenção por analogia (STJ, Tema 250). A interpretação de cada item, porém, é feita pela jurisprudência. O Alzheimer, por exemplo, tem sido enquadrado como alienação mental. E a alienação mental não se limita aos quadros permanentes ou de nascença: alguns casos de transtorno bipolar, por exemplo, são aceitos pelo Judiciário como alienação mental quando a pessoa necessita de curatela.
Quem tem direito
- Aposentados e reformados (inclusive militares) com doença listada. Não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria.
- Pensionistas com doença listada (art. 6º, XXI), exceto moléstia profissional.
- A isenção vale também para complementação de aposentadoria paga por previdência complementar.
- Não se aplica a rendimentos de quem continua trabalhando na ativa (Tema 1.037 do STJ).
Laudo e doença controlada
- Laudo oficial: na via administrativa, a Receita e as fontes pagadoras exigem laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, ele é dispensável se a doença estiver suficientemente demonstrada por outros meios (Súmula 598 do STJ).
- Câncer curado ou doença controlada: o contribuinte não precisa demonstrar sintomas atuais nem recidiva para obter ou manter a isenção (Súmula 627 do STJ).
- Termo inicial: a isenção conta a partir da data do diagnóstico, não da data do laudo oficial.
Restituição do imposto pago
A via judicial é a que possibilita a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos (CTN, art. 168), corrigidos pela Selic, contados a partir da data do diagnóstico. Na mesma ação, o juiz determina que a fonte pagadora pare de reter o imposto.
Como pedir
- Administrativo: laudo de serviço médico oficial (da União, estados, DF ou municípios) entregue à fonte pagadora (INSS, órgão público, fundo de pensão).
- Judicial: quando o laudo oficial é negado, demora ou a fonte pagadora recusa a isenção. É a via que possibilita a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos. A ação pede o reconhecimento da isenção, a suspensão da retenção (inclusive por liminar) e a restituição.
Documentos para separar
- Laudos, exames e relatórios que comprovem o diagnóstico e sua data
- Carta de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão
- Comprovantes de rendimentos e informes de IR dos últimos 5 anos
- Declarações de IR entregues no período
- Negativa administrativa, se houver
Base legal e jurisprudência
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lista de doenças e isenção de aposentadoria, reforma e pensão
- Lei 9.250/1995, art. 30
- Laudo oficial na via administrativa; inclusão da fibrose cística
- STJ, Súmula 598
- Dispensa de laudo oficial na via judicial
- STJ, Súmula 627
- Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas ou recidiva
- STJ, Tema 1.037
- Isenção não alcança rendimentos da atividade
- CTN, art. 168
- Prazo de 5 anos para restituição
Perguntas frequentes
Tive câncer há anos e estou curado. Perdi a isenção?
Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige contemporaneidade dos sintomas nem recidiva para manter a isenção.
Ainda trabalho e tenho câncer. Posso pedir isenção do salário?
Não. A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão. Rendimentos da atividade continuam tributados (Tema 1.037 do STJ).
A isenção vale para a previdência privada?
Sim, para a complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência complementar.
Quanto posso receber de volta?
Pela via judicial, o imposto retido desde o diagnóstico, limitado aos últimos 5 anos, com correção pela Selic.
Se você se identificou com essa situação, não precisa resolver tudo sozinho. Contar com um advogado é essencial para que os trâmites sejam feitos corretamente e para as ações judiciais. Por isso, consulte sempre um advogado para solucionar essa questão.
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