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Plano de saúde negou cirurgia: o que fazer

Negativa de cirurgia, de prótese, de material especial ou demora na autorização são as causas mais frequentes de ações contra operadoras. Veja quando a recusa é ilegal e o que fazer em cada situação.

Resposta direta

A negativa de cirurgia é abusiva quando o procedimento tem cobertura pelo segmento contratado, foi indicado pelo médico assistente e a operadora recusa por motivo que a lei não admite: carência acima de 24 horas em urgência, alegação genérica de doença preexistente, recusa de prótese ligada ao ato cirúrgico ou demora acima do prazo da ANS. Com relatório médico e negativa em mãos, é possível pedir liminar para que a cirurgia seja autorizada.

Motivos de negativa e o que a lei diz

Motivo alegadoO que diz a lei ou a jurisprudência
Carência em caso de urgência ou emergênciaCarência máxima de 24 horas (Lei 9.656/1998, art. 12, V, “c”). Cláusula com prazo maior é abusiva (Súmula 597 do STJ).
Doença ou lesão preexistenteRecusa ilícita se a operadora não exigiu exames na contratação nem provou má-fé do beneficiário (Súmula 609 do STJ).
Procedimento fora do rol da ANSCobertura possível se preenchidos os cinco requisitos da ADI 7.265 (veja abaixo).
Prótese, órtese ou material negado ou trocado por outroA exclusão legal alcança só as que não estão ligadas ao ato cirúrgico (art. 10, VII). Material indispensável à cirurgia segue a cobertura do procedimento. E não é o plano quem escolhe a prótese ou órtese: deve ser coberta a indicada pelo médico.
Cirurgia “estética” após bariátricaCirurgia plástica reparadora ou funcional indicada após bariátrica tem cobertura obrigatória. Ela é coberta justamente por não ser estética: o foco é a melhoria da saúde do paciente, como parte do tratamento da obesidade. Havendo dúvida, a operadora pode instaurar junta médica, sem vincular o juiz (Tema 1.069 do STJ).
Limite de dias de internaçãoÉ vedado limitar o tempo de internação (art. 12, II, “a”, e Súmula 302 do STJ).

Prazos máximos para autorização

A Resolução Normativa ANS nº 566/2022 fixa prazos máximos para que a operadora garanta o atendimento, contados do pedido:

  • Urgência e emergênciaImediato
  • Procedimentos de alta complexidade21 dias úteis
  • Internação e cirurgia eletivas21 dias úteis
  • Exames e terapias ambulatoriais (demais)10 dias úteis

Passado o prazo sem resposta, a omissão equivale a uma negativa para fins de ação judicial, e a demora pode ser usada como prova da urgência.

Cirurgia ou técnica fora do rol da ANS

Algumas cirurgias são negadas porque a técnica indicada (robótica, por exemplo, ou um material específico) não consta do rol. Desde o julgamento da ADI 7.265 pelo STF, a cobertura fora do rol exige, cumulativamente:

  1. Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado.
  2. Ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de atualização do rol ainda pendente de análise.
  3. Inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol.
  4. Comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências de alto nível.
  5. Registro na Anvisa.

O relatório médico deve enfrentar cada um desses pontos. Um relatório que apenas diz “paciente necessita da cirurgia” tende a ser insuficiente, porque o juiz deve consultar o NATJUS ou especialista antes de decidir e não pode se basear apenas no laudo do médico assistente.

O que fazer quando a cirurgia é negada

  1. Peça a negativa por escrito. A operadora é obrigada a informar o motivo. Anote protocolos e datas.
  2. Peça ao médico um relatório completo. Diagnóstico com CID, histórico, tratamentos já feitos, cirurgia indicada, materiais necessários, riscos da demora e, se for o caso, por que alternativas do rol não servem.
  3. Registre reclamação na ANS (opcional, mas útil): a Notificação de Intermediação Preliminar costuma gerar resposta rápida.
  4. Procure assessoria jurídica com urgência se houver risco à saúde. A ação com pedido de liminar pode ser proposta em plantão.

Já fiz a cirurgia pagando do próprio bolso

Se a negativa era indevida, é possível pedir a restituição dos valores pagos, com correção. Guarde notas fiscais, recibos e o relatório médico da época. O pedido pode ser cumulado com indenização por dano moral quando houver elementos concretos de sofrimento além do aborrecimento (Tema 1.365 do STJ). Veja também o guia sobre reembolso.

Documentos para separar

  • Relatório médico com CID, indicação cirúrgica, materiais (OPME) e urgência
  • Negativa escrita da operadora ou protocolos sem resposta
  • Exames que embasam a indicação
  • Carteirinha, contrato ou boletos
  • Orçamento do hospital e da equipe, se houver

Perguntas frequentes

O plano pode exigir junta médica antes de autorizar a cirurgia?

A operadora pode instaurar junta médica quando há divergência técnica, arcando com os custos. O parecer não obriga o juiz, que pode decidir de forma diferente com base nas provas do processo.

Estou em carência. O plano pode negar a cirurgia?

Para cirurgias eletivas, a carência contratual (até 180 dias) pode ser aplicada. Em urgência ou emergência, a carência máxima é de 24 horas, e a negativa é abusiva.

O plano autorizou a cirurgia, mas negou a prótese. É legal?

Se a prótese está ligada ao ato cirúrgico, a recusa é ilegal. A lei só exclui próteses e órteses não ligadas à cirurgia.

O plano pode escolher outra prótese ou órtese, mais barata, no lugar da indicada?

Não. Não é o plano quem escolhe a prótese ou a órtese. A cobertura deve ser da indicada pelo médico que vai realizar a cirurgia.

Quanto tempo o plano tem para responder ao pedido de cirurgia?

Para cirurgia eletiva, até 21 dias úteis (RN ANS 566/2022). Em urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.

Se você se identificou com essa situação, não precisa resolver tudo sozinho. Contar com um advogado é essencial para que os trâmites sejam feitos corretamente e para as ações judiciais. Por isso, consulte sempre um advogado para solucionar essa questão.

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Vanessa Marek Campesatto

Vanessa Gonçalves dos Santos Marek Campesatto

OAB/SC 24.782 · OAB/RJ 267.161 · OAB/SP 548.109

Advogada desde 2007, com mais de 1.300 processos judiciais em todas as regiões do país. Atua em Direito da Saúde, em ações contra planos de saúde e contra o poder público. Membro consultiva da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC. Formada pela UFSC e pós-graduada em Direito Público.

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