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Liminar em ações de saúde

A liminar é o que permite que a cirurgia, o medicamento ou o home care aconteçam enquanto o processo segue. Entender o que o juiz precisa ver para concedê-la é o que separa um pedido bem-sucedido de uma espera longa.

Resposta direta

A liminar (tutela de urgência) é concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Pode ser deferida antes de ouvir a outra parte e, se descumprida, pode gerar multa diária e outras medidas, inclusive bloqueio de valores. Em ações de saúde, o relatório médico que demonstra a urgência é o documento decisivo.

Os requisitos

  • Probabilidade do direito: mostrar que a cobertura ou o fornecimento são devidos: contrato, lei, rol da ANS ou requisitos da ADI 7.265 (planos); política pública ou requisitos do Tema 6 (SUS).
  • Perigo de dano: mostrar o que acontece se o paciente esperar a sentença. O relatório médico deve ser específico: risco de morte, de sequela, de progressão da doença, de perda da janela terapêutica.
  • Reversibilidade: o CPC veda a tutela quando os efeitos forem irreversíveis (art. 300, § 3º), mas nos casos de saúde os tribunais ponderam esse limite diante do risco à vida.

O que o juiz passou a exigir

Para tratamentos fora do rol da ANS (ADI 7.265) e medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 6), o juiz deve consultar o NATJUS ou especialista e não pode decidir só com base no relatório do médico assistente. Isso torna ainda mais importante instruir o pedido, desde o início, com evidência científica e com a prova do pedido administrativo prévio e da negativa.

Quanto tempo leva

Não há prazo legal fixo para o juiz decidir. Em casos graves, a decisão costuma sair em poucos dias. Em situações de risco imediato, fora do expediente forense, o pedido pode ser levado ao plantão judiciário. A consulta ao NATJUS pode acrescentar alguns dias, salvo em urgências extremas.

Se a liminar for descumprida

Diante do descumprimento, o juiz pode determinar, conforme o caso:

  • Multa diária (astreintes), quando fixada pelo juiz, que também pode aumentá-la (CPC, arts. 536 e 537). Contra o ente público, o STJ admite a multa para compelir ao fornecimento de medicamento (Tema 98).
  • Bloqueio de valores para custear o tratamento diretamente, inclusive de verbas públicas (STJ, Tema 84).
  • Comunicação ao Ministério Público e responsabilização por crime de desobediência, conforme o caso.

Liminar negada: e agora?

Contra a decisão que nega a tutela de urgência cabe agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, I), com pedido de efeito ativo ao relator do tribunal. Muitas vezes, o melhor caminho é complementar a documentação (relatório mais detalhado, estudos, nova negativa) e reiterar o pedido.

Documentos para separar

  • Relatório médico específico sobre a urgência e os riscos da demora
  • Negativa da operadora ou do ente público, ou prova da demora
  • Prova do vínculo com o plano ou cadastro no SUS
  • Estudos científicos, quando o tratamento for fora do rol ou não incorporado
  • Orçamentos

Perguntas frequentes

Liminar contra plano de saúde sai no mesmo dia?

Pode acontecer em urgências graves, sobretudo em plantão, mas não é a regra. O tempo depende da vara, da urgência e da qualidade da documentação.

Se eu perder a ação depois, terei que devolver o valor do tratamento?

Em tese, a parte que obteve a tutela responde pelos prejuízos se a decisão for revertida (CPC, art. 302). Na prática, os tribunais analisam caso a caso, especialmente quando o paciente agiu de boa-fé com base em prescrição médica. Converse com um advogado para entender mais sobre isso.

A liminar vale até quando?

Até ser revogada ou substituída pela sentença. A operadora ou o ente público podem recorrer, mas devem cumprir enquanto a decisão estiver em vigor.

Se você se identificou com essa situação, não precisa resolver tudo sozinho. Contar com um advogado é essencial para que os trâmites sejam feitos corretamente e para as ações judiciais. Por isso, consulte sempre um advogado para solucionar essa questão.

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Vanessa Marek Campesatto

Vanessa Gonçalves dos Santos Marek Campesatto

OAB/SC 24.782 · OAB/RJ 267.161 · OAB/SP 548.109

Advogada desde 2007, com mais de 1.300 processos judiciais em todas as regiões do país. Atua em Direito da Saúde, em ações contra planos de saúde e contra o poder público. Membro consultiva da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC. Formada pela UFSC e pós-graduada em Direito Público.

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