Resposta direta
A liminar (tutela de urgência) é concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Pode ser deferida antes de ouvir a outra parte e, se descumprida, pode gerar multa diária e outras medidas, inclusive bloqueio de valores. Em ações de saúde, o relatório médico que demonstra a urgência é o documento decisivo.
Os requisitos
- Probabilidade do direito: mostrar que a cobertura ou o fornecimento são devidos: contrato, lei, rol da ANS ou requisitos da ADI 7.265 (planos); política pública ou requisitos do Tema 6 (SUS).
- Perigo de dano: mostrar o que acontece se o paciente esperar a sentença. O relatório médico deve ser específico: risco de morte, de sequela, de progressão da doença, de perda da janela terapêutica.
- Reversibilidade: o CPC veda a tutela quando os efeitos forem irreversíveis (art. 300, § 3º), mas nos casos de saúde os tribunais ponderam esse limite diante do risco à vida.
O que o juiz passou a exigir
Para tratamentos fora do rol da ANS (ADI 7.265) e medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 6), o juiz deve consultar o NATJUS ou especialista e não pode decidir só com base no relatório do médico assistente. Isso torna ainda mais importante instruir o pedido, desde o início, com evidência científica e com a prova do pedido administrativo prévio e da negativa.
Quanto tempo leva
Não há prazo legal fixo para o juiz decidir. Em casos graves, a decisão costuma sair em poucos dias. Em situações de risco imediato, fora do expediente forense, o pedido pode ser levado ao plantão judiciário. A consulta ao NATJUS pode acrescentar alguns dias, salvo em urgências extremas.
Se a liminar for descumprida
Diante do descumprimento, o juiz pode determinar, conforme o caso:
- Multa diária (astreintes), quando fixada pelo juiz, que também pode aumentá-la (CPC, arts. 536 e 537). Contra o ente público, o STJ admite a multa para compelir ao fornecimento de medicamento (Tema 98).
- Bloqueio de valores para custear o tratamento diretamente, inclusive de verbas públicas (STJ, Tema 84).
- Comunicação ao Ministério Público e responsabilização por crime de desobediência, conforme o caso.
Liminar negada: e agora?
Contra a decisão que nega a tutela de urgência cabe agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, I), com pedido de efeito ativo ao relator do tribunal. Muitas vezes, o melhor caminho é complementar a documentação (relatório mais detalhado, estudos, nova negativa) e reiterar o pedido.
Documentos para separar
- Relatório médico específico sobre a urgência e os riscos da demora
- Negativa da operadora ou do ente público, ou prova da demora
- Prova do vínculo com o plano ou cadastro no SUS
- Estudos científicos, quando o tratamento for fora do rol ou não incorporado
- Orçamentos
Base legal e jurisprudência
- CPC, art. 300
- Requisitos da tutela de urgência
- CPC, arts. 536 e 537
- Medidas para cumprimento e multa
- CPC, art. 1.015, I
- Agravo de instrumento contra decisão sobre tutela provisória
- STJ, Temas 84 e 98
- Bloqueio de valores e multa diária contra o ente público
- STF, ADI 7.265 e Tema 6
- Consulta ao NATJUS e requisitos técnicos
Perguntas frequentes
Liminar contra plano de saúde sai no mesmo dia?
Pode acontecer em urgências graves, sobretudo em plantão, mas não é a regra. O tempo depende da vara, da urgência e da qualidade da documentação.
Se eu perder a ação depois, terei que devolver o valor do tratamento?
Em tese, a parte que obteve a tutela responde pelos prejuízos se a decisão for revertida (CPC, art. 302). Na prática, os tribunais analisam caso a caso, especialmente quando o paciente agiu de boa-fé com base em prescrição médica. Converse com um advogado para entender mais sobre isso.
A liminar vale até quando?
Até ser revogada ou substituída pela sentença. A operadora ou o ente público podem recorrer, mas devem cumprir enquanto a decisão estiver em vigor.
Se você se identificou com essa situação, não precisa resolver tudo sozinho. Contar com um advogado é essencial para que os trâmites sejam feitos corretamente e para as ações judiciais. Por isso, consulte sempre um advogado para solucionar essa questão.
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