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Terapias pelo plano de saúde

Crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista e outros transtornos do desenvolvimento dependem de terapia multidisciplinar contínua. A limitação de sessões e a falta de clínicas credenciadas estão entre as queixas mais frequentes.

Resposta direta

É abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas a paciente com TEA (Tema 1.295 do STJ). Desde 2022, a ANS obriga a cobertura do método ou técnica indicado pelo médico para transtornos globais do desenvolvimento (RN 539/2022). Se a operadora não oferece clínica habilitada na rede, o tratamento particular pode ser reembolsado.

O que mudou nos últimos anos

  • RN ANS 539/2022: passou a exigir cobertura do método ou técnica indicado pelo médico assistente para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o TEA.
  • RN ANS 541/2022: acabou com os limites de número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
  • Tema 1.295 do STJ: fixou que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com TEA.
  • Lei 12.764/2012 (art. 3º, III): garante à pessoa com TEA atenção integral à saúde, incluindo atendimento multiprofissional.

Problemas mais comuns

  • Autorização de número de horas menor que o prescrito.
  • Rede credenciada sem profissionais com a formação exigida pelo método indicado.
  • Clínicas distantes da residência ou sem vaga.
  • Exigência de reavaliações frequentes ou de junta médica para manter o tratamento.
  • Negativa de terapias como musicoterapia, equoterapia ou psicopedagogia, cuja cobertura depende de análise específica.

Falta de rede e reembolso

Quando a operadora não garante o atendimento na rede, com profissionais habilitados e dentro dos prazos da ANS, a família pode buscar atendimento particular. Nesses casos, os tribunais vêm reconhecendo o reembolso integral, porque a falha é da operadora. O pedido de indicação de prestador deve ser formal e documentado. Veja também o guia de reembolso.

Como deve ser o relatório

  • Diagnóstico com CID e avaliação que o embasou.
  • Terapias indicadas, método, carga horária semanal por especialidade e duração prevista.
  • Qualificação necessária dos profissionais, quando o método exigir.
  • Prejuízos da interrupção ou redução das sessões.

Documentos para separar

  • Relatório médico e plano terapêutico com carga horária
  • Laudo diagnóstico
  • Negativa ou autorização parcial da operadora
  • Protocolos de pedido de indicação de clínica
  • Recibos e notas das terapias particulares, se houver

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir terapia ABA?

Desde a RN 539/2022, a operadora deve cobrir o método ou técnica indicado pelo médico assistente para transtornos globais do desenvolvimento, o que inclui a terapia baseada em ABA quando prescrita.

O plano pode limitar a 40 horas por mês?

Limitar o número de sessões prescritas é abusivo segundo o Tema 1.295 do STJ. O que vale é a prescrição do médico assistente.

Adultos com TEA também têm esses direitos?

Sim. As normas não se restringem a crianças.

Se você se identificou com essa situação, não precisa resolver tudo sozinho. Contar com um advogado é essencial para que os trâmites sejam feitos corretamente e para as ações judiciais. Por isso, consulte sempre um advogado para solucionar essa questão.

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Vanessa Marek Campesatto

Vanessa Gonçalves dos Santos Marek Campesatto

OAB/SC 24.782 · OAB/RJ 267.161 · OAB/SP 548.109

Advogada desde 2007, com mais de 1.300 processos judiciais em todas as regiões do país. Atua em Direito da Saúde, em ações contra planos de saúde e contra o poder público. Membro consultiva da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC. Formada pela UFSC e pós-graduada em Direito Público.

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