A Lei de Propriedade Industrial, que prevê as regras de marcas, patentes e outros direitos, deixa claro que a propriedade de uma marca só é adquirida através do registro de marca no órgão federal responsável, o INPI.
Isso significa que só é dono de uma marca quem registra.
Para a lei, não importa que se tenha um negócio há 10 anos, ou que já tenha registrado o site com aquele nome.
Muitas vezes, as pessoas confundem termos como marcas, patentes, domínio, nome empresarial, nome fantasia, etc.
Mas o registro de um não protege o outro.
Por isso, registrar domínio (endereço do site) e o seu nome empresarial, não impede um terceiro de realizar o registro de marca e até mesmo impedir outros de usarem.
E como a regra é quem registra primeiro, pouco importa se a empresa está usando este termo há anos e o outro recém chegou no mercado – a marca será de quem fizer primeiro o registro.
Mas sabe o que isso significa? Significa que sem o registro de marca, a qualquer momento outro pode registrar e impedir a empresa de usar a marca. Com isso, perde-se tudo o que se construiu até aqui – identidade, materiais gráficos, rótulos, webdesign, e possivelmente até parte da clientela, que pode não se identificar com o novo nome que terá de ser inventado.
E como se isso não fosse suficiente, o terceiro que registrar a marca pode até mesmo cobrar indenização de quem fizer o uso dela.
Se outro fizer o registro, a empresa nem mesmo poderá mais usar o nome como palavra-chave em anúncios, pois estará infringindo a marca alheia. Muitas redes sociais e marketplaces também excluem contas que usam marca registrada, pois eles não querem compactuar com o uso indevido de marcas.
Por isso, tanto faz se a empresa está começando o seu negócio ou se está no mercado faz tempo – registrar a marca é um passo muito importante para garantir segurança e tranquilidade no desenvolvimento do negócio.
Com o registro de marca é possível evitar todos estes problemas e ainda ganhar instrumentos para defender ela de terceiros – com o registro o jogo vira, e será o titular quem poderá impedir terceiros de usar a marca, de colocá-la como palavra-chave em anúncios, de registrar sites e redes sociais com esse termo e até mesmo pedir uma indenização caso alguém insista em usar a marca.
Outros benefícios de registrar marca
Mas não é só para isso que serve o registro de marca. Já viu por aí listas das empresas mais valiosas do mundo? Grande parte do valor dessas empresas vem do valor e força das suas marcas registradas. A gente bem sabe que o tênis da marca famosa tem muito mais valor que o de uma marca desconhecida, mesmo que a qualidade do produto seja similar.
O valor das marcas define diretamente a colocação de mercado e valor dos produtos e serviços, e também do negócio em si. As marcas são consideradas no valuation das empresas, nas taxas das franquias e até mesmo nas negociações de contratos, afinal todo mundo quer poder dizer que presta serviços ou é parceiro daquela marca tão conhecida no mercado.
Sobre o registro no INPI
Para registrar uma marca é preciso entender em que classe de produtos ou serviços ela se insere – e até mesmo se é preciso fazer o registro em mais de uma classe para ter uma proteção adequada. Também é preciso identificar se a marca é registrável, pois há uma lista de itens que são impedidos por lei de serem registrados.
Além disso, é prudente fazer uma busca prévia para ver se a marca já não possui registro e se os registros que existem podem impedir o direito, pois com essa informação a empresa pode decidir se vai tentar registrar a marca mesmo assim ou fazer ajustes para que o registro seja viável.
Existem vários tipos de marcas – como marcas nominativas, tridimensionais, mistas, de certificação, de posição. Na hora de fazer o registro, é preciso escolher quais tipos devem ser registrados para melhor proteger a sua marca.
Depois de realizado o pedido, o processo precisa ser acompanhado, para caso haja alguma oposição ou exigência do órgão, e todos os prazos precisam ser atendidos.
Ao final do processo, o órgão decide se irá conceder o registro da marca. Em caso negativo, há a possibilidade de recurso administrativo e também judicial. Já em caso positivo, é só recolher a taxa referente ao decênio – prazo de 10 anos, renovável, durante o qual a marca ficará protegida.
Como registrar uma marca
Como explicado acima, realizar corretamente o registro de marca não é uma tarefa simples.
Para aumentar as chances de sucesso, existem diversos fatores que devem ser estudados e considerados antes de se entrar com o processo.
Para evitar perda de tempo e dinheiro, sempre recomendamos que o serviço seja realizado com um profissional especializado, preferencialmente um advogado. Somente um advogado especialista em marcas poderá guiar e proteger de forma eficiente o registro da sua marca, podendo, inclusive, entrar com recursos judiciais em caso de indeferimento e processos contra concorrentes que queiram usar da sua marca registrada de forma ilegal.