USO DE MARCA REGISTRADA COMO PALAVRA-CHAVE EM ANÚNCIOS

Uso de Marca registrada em anuncios

Alguma vez você já colocou a sua marca registrada no Google para ver o que acontece?

A maioria dos empresários faz isso logo que coloca um site no ar – busca o próprio nome para ver se o site aparece nas buscas, pesquisa modos de alavancar o resultado para as primeiras posições.

Mas, depois de registrar a marca, essa operação é algo que deve ser feita com frequência – eu recomendo que se busque a marca pelo menos uma vez a cada 15 dias.

Se você não faz isso, pode abrir agora mesmo uma aba nova e buscar. Mas é só o termo exato da marca registrada, ok?

Se o que você encontra fazendo isso é a sua própria marca, ótimo, isso é o que se espera mesmo.

Agora se ao fazer essa operação você receber um anúncio patrocinado de um concorrente seu, saiba que o seu direito de uso exclusivo da marca registrada está sendo lesado.

O que diz a lei

Eu explico – a lei que prevê as regras sobre marcas diz que o titular – aquele que recebeu o registro da marca, tem o direito de explorar com exclusividade aquele termo, na classe registrada.

Vou parar um pouquinho aqui para explicar o que é classe. Os tipos de atividades e de produtos são divididos em classes de produtos e serviços no órgão de registro de marcas. Assim, quando você faz um registro, é preciso escolher a classe que melhor protege o seu serviço ou produto – em alguns casos, até recomendamos o registro em mais de uma classe, quando a marca que está sendo registrada precisa estender a proteção.

Por exemplo, se você lança uma marca para um shampoo, muito bem, ela terá uma classe. Mas se você tiver a intenção de criar uma linha de produtos – como usar a mesma marca para uma escova de cabelo, já terá que fazer o registro em duas classes diferentes. Se criar uma loja online para vender os produtos, então serão três.

A única possibilidade que existe de se ter uma marca universal – que fica protegida independentemente do nicho, é se a marca for reconhecida pelo órgão como uma marca de grande renome – ou seja, quando o relevo for tanto que mereça uma proteção integral.

Dito isso, voltamos ao assunto – a primeira coisa é colocar a marca no buscador e ver o resultado. Se aparecer um anúncio como resultado, é preciso ainda ver quem está anunciando e se beneficiando com o uso da marca. Se for mesmo um concorrente – ou seja, alguém que explore um produto ou serviço do seu nicho, então é hora de agir.

Como proteger sua marca registrada

O primeiro passo é salvar toda essa busca, para que possa ser usada como prova. Assim, sempre que possível os prints de cada passo devem ser salvos e um vídeo da tela deve ser gravado, para não deixar dúvidas do ocorrido. Se o cliente tiver condições financeiras para isso, recomendamos até o registro de uma ata notarial.

Mas não precisa se preocupar que todos estes procedimentos podem ser feitos por um advogado, quando você optar por agir.

Deixar seus concorrentes usarem a sua marca registrada tem dois problemas – o mais óbvio, em que o concorrente “rouba” parte dos seus clientes, e o menos óbvio, mas ainda mais grave – a sua marca vai perdendo a força, e se começar a ser usada a ponto de servir para identificar o produto em si, a marca pode até perder o seu direito de exclusividade.

Infelizmente, ainda não existe uma política de restrição preventiva a este tipo de infração. Portanto, para inibir este tipo de ação, duas medidas devem ser tomadas – a primeira delas é o contato direto com o Google e informar que o termo se trata de marca registrada. A empresa irá analisar se existe a infração e retirar o anúncio do ar.

Mas saiba que, atualmente, a política da empresa é a de não analisar nem restringir anúncios quando a marca for usada como palavra-chave, apenas em outros casos de uso indevido da marca.

Ainda assim, o contato com o Google é muito importante para somar às provas que serão necessárias neste caso. Por isso, não esqueça que todas as comunicações com a empresa também devem ser registradas.

Isso porque o segundo passo para inibir essa conduta, em definitivo, é judicial. O que antes era um tabu, está agora inundando o judiciário com ações, pois o uso de marca registrada alheia como palavra-chave em anúncios foi considerado pelo Superior Tribunal de Justiça como ato de concorrência desleal.

Assim definiu o Tribunal Superior:

“Utilizar a marca de um concorrente como palavra-chave para direcionar o consumidor do produto ou serviço para o link do concorrente usurpador é capaz de causar confusão quanto aos produtos oferecidos ou a atividade exercida pelos concorrentes. Ainda, a prática desleal conduz a processo de diluição da marca no mercado e prejuízo à função publicitária, pela redução da visibilidade.”

A decisão deu um caminho mais certo aos processos judiciais do tema, porque, embora não vincule outras decisões, é um importante precedente a ser considerado pelos juízes de todo o país.

Esse direito tem sido reconhecido em diversos estados, inclusive com a concessão de medida liminar – em muitos casos, o judiciário dá uma decisão prévia ordenando a retirada do anúncio antes mesmo de o processo terminar – o que faz com que, mesmo que o processo venha a ser longo, o seu resultado já surge efeitos rapidamente.

Além disso, a ação judicial serve não só para conseguir a retirada do anúncio, mas também para pedir uma indenização por danos morais e, ainda mais importante, que se defina uma multa para cada vez que o concorrente usar a sua marca registrada novamente.

Desta forma, você consegue proteger a marca do uso indevido e garantir que seu concorrente não esteja se aproveitando de todo o seu esforço para parasitar o seu sucesso.

Conclusão

Proteger a sua marca registrada de uso indevido por terceiros requer constante atenção. Ainda que o direito de uso seja exclusivo do detentor do registro, muitos concorrentes usam técnicas parasitarias e ilegais para tentar pegar carona no seu sucesso e abocanhar uma fatia do mercado.

Atualmente, o judiciário já começou a dar mais atenção para este tipo de situação e, em muitos casos, tem sido um aliado do empreendedor, garantindo seus direitos.

Caso você esteja passando por este problema, procure um advogado especializado em marcas, que é o profissional mais qualificado para este tipo de situação.

SOBRE A AUTORA

Formada em uma das melhores faculdades de direito do Brasil – a Universidade Federal de Santa Catarina e pós-graduada, inscrita na OAB/SC nº 24.782, conta com mais de 15 anos de experiência jurídica, ao longo dos quais trabalhou em mais de 1.300 processos judiciais em todas as regiões do Brasil.

Foi responsável pela estruturação jurídica e defesa de diversos negócios digitais, sendo head jurídica de grandes e-commerces do país. A vasta experiência atendendo grandes players do mercado, permitiu que desenvolvesse soluções jurídicas completas para as complexas demandas que o digital impõe, independentemente do tamanho e localização da empresa.

Sempre buscando a excelência, consciente da alta velocidade com que o digital evolui e com um olhar no futuro, a advogada está sempre alinhada com as novas tendências tecnológicas e dos direitos digitais dela decorrentes.
Vanessa Marek Campesatto

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2 anos atrás

[…] outro fizer o registro, a empresa nem mesmo poderá mais usar o nome como palavra-chave em anúncios, pois estará infringindo a marca alheia. Muitas redes sociais e marketplaces também excluem […]