A proteção ao direito de imagem é muito antiga. O uso da imagem para fins comerciais requer autorização e se estende ao uso de voz, partes do corpo, divulgação de nome.
E não há dúvida que o uso nas redes sociais tem fins comerciais, portanto, obter a autorização é um cuidado que as empresas devem ter.
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Reflexos da pandemia
A pandemia trouxe grandes mudanças para as nossas vidas, em tantos sentidos. A dificuldade e medo das pessoas de saírem de casa fez com que o e-commerce prosperasse e novos formatos de negócios digitais surgissem.
Segundo dados da Neotrust, o crescimento do faturamento do e-commerce no Brasil em 2020 foi de 68,1%, em 2021 de mais 26,9%. Para grandes players, essa foi a colheita de anos de investimentos.
Para muitos pequenos negócios, no entanto, a pressa foi de continuar em atividade quando todas as pessoas ainda estavam trancadas em casa, e muitos lojistas correram para criar lojas online em plataformas gratuitas ou, ao menos, colocar seus negócios em redes sociais.
E assim surgiram as lives de promoções, vídeos de funcionários mostrando produtos, explicando serviços, além das clássicas fotos e vídeos de equipe no trabalho e em eventos.
Com isso, o uso da imagem de muitos funcionários passou a ser rotina nas empresas, o que ficou mesmo com a pandemia já amenizada.
O que o direito diz sobre o uso direito de imagem
Para alguns tribunais, a participação ativa do colaborador no registro já seria autorização suficiente. Mas, como essa posição é frágil, pois não alcança todos os tribunais e pode ser alterada pelas instâncias superiores, recomenda-se que a autorização seja dada pelo colaborador de forma escrita.
Seja o mesmo um empregado CLT ou um prestador de serviços, a recomendação é que a autorização ao uso de imagem já conste em seus contratos de trabalho ou de prestação de serviços.
No caso dos empregados, é preciso também cuidar para que esse tipo de divulgação faça parte do escopo de trabalho previsto no contrato – da entrevista ao contrato, é preciso ficar claro para o funcionário que aparecer nas redes e plataformas vai ser parte das suas funções, e que a precificação deste trabalho já está prevista na sua remuneração.
Isto porque a falta da autorização implica em indenização por danos e na possibilidade de o colaborador exigir a retirada de todo o material postado.
LGPD
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, busca promover a proteção aos dados pessoais de toda e qualquer pessoa que esteja em território nacional.
Com esta lei em vigor, é preciso também que a autorização deixe claro o tipo de material que será coletado (nome, fotografia, vídeo, voz) e o uso a que se destinará (material institucional, site, redes sociais, etc).
Fique ligado! O descumprimento destas medidas pode gerar desde simples advertência, com prazo para adequação, até multas diárias.
O que fazer com os contratos em vigor
Para os contratos já em vigor e que não tem tal previsão, é prudente que se façam termos aditivos, de modo a inserir as cláusulas necessárias tanto para a autorização do uso de imagem, como para inserir essa atividade nas funções do trabalho.
Ainda, é recomendado pedir ao colaborador, periodicamente, uma confirmação da autorização do uso de imagem, pois há casos em que o Judiciário considera nula a autorização dada sem prazo determinado.
Deste modo, a empresa pode obter novamente a autorização de tempos em tempos, até por meio de um e-mail ou uma ficha de atualização de dados cadastrais dos colaboradores.
Cuidados extras
Além disso, a empresa precisa ter o cuidado de proteger seu colaborador de ataques que possam surgir na internet, monitorando comentários e gerenciando as redes de modo a evitar tais ataques.
É certo que nem todos os comentários serão positivos – ser criticado faz parte da vida social, o que é ainda mais destacado pelos meios digitais. Então o que é esperado da empresa é que bloqueie/denuncie aqueles com conteúdo ofensivo.
Não tenha medo
Embora se tenha que tomar alguns cuidados, usar a imagem do seus colaborados em mídias sociais e/ou propagandas é perfeitamente possível, desde que tenha sido previamente autorizado o uso de direito de imagem, seja por aditivo de contrato em caso de contrato de vigente, ou, por inclusão da clausula em novos contratos.
Com esses cuidados em mãos, sendo o principal deles a comunicação clara e ativa com os colaboradores, é certo que o desenvolvimento dos negócios em meios digitais é o caminho a ser trilhado para a prosperidade das empresas e dos próprios colaboradores.
Caso ainda tenha dúvidas sobre como criar e solicitar essas autorizações, indicamos que procure um advogado e solicite o auxilio.