O DIREITO DE IMAGEM DOS COLABORADORES QUE APARECEM EM REDES SOCIAIS

Direito de imagem

A proteção ao direito de imagem é muito antiga. O uso da imagem para fins comerciais requer autorização e se estende ao uso de voz, partes do corpo, divulgação de nome.

E não há dúvida que o uso nas redes sociais tem fins comerciais, portanto, obter a autorização é um cuidado que as empresas devem ter.

Reflexos da pandemia

A pandemia trouxe grandes mudanças para as nossas vidas, em tantos sentidos. A dificuldade e medo das pessoas de saírem de casa fez com que o e-commerce prosperasse e novos formatos de negócios digitais surgissem.

Segundo dados da Neotrust, o crescimento do faturamento do e-commerce no Brasil em 2020 foi de 68,1%, em 2021 de mais 26,9%. Para grandes players, essa foi a colheita de anos de investimentos.

Para muitos pequenos negócios, no entanto, a pressa foi de continuar em atividade quando todas as pessoas ainda estavam trancadas em casa, e muitos lojistas correram para criar lojas online em plataformas gratuitas ou, ao menos, colocar seus negócios em redes sociais.

E assim surgiram as lives de promoções, vídeos de funcionários mostrando produtos, explicando serviços, além das clássicas fotos e vídeos de equipe no trabalho e em eventos.

Com isso, o uso da imagem de muitos funcionários passou a ser rotina nas empresas, o que ficou mesmo com a pandemia já amenizada.

O que o direito diz sobre o uso direito de imagem

Para alguns tribunais, a participação ativa do colaborador no registro já seria autorização suficiente. Mas, como essa posição é frágil, pois não alcança todos os tribunais e pode ser alterada pelas instâncias superiores, recomenda-se que a autorização seja dada pelo colaborador de forma escrita.

Seja o mesmo um empregado CLT ou um prestador de serviços, a recomendação é que a autorização ao uso de imagem já conste em seus contratos de trabalho ou de prestação de serviços.

No caso dos empregados, é preciso também cuidar para que esse tipo de divulgação faça parte do escopo de trabalho previsto no contrato – da entrevista ao contrato, é preciso ficar claro para o funcionário que aparecer nas redes e plataformas vai ser parte das suas funções, e que a precificação deste trabalho já está prevista na sua remuneração.

Isto porque a falta da autorização implica em indenização por danos e na possibilidade de o colaborador exigir a retirada de todo o material postado.

LGPD

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, busca promover a proteção aos dados pessoais de toda e qualquer pessoa que esteja em território nacional.

Com esta lei em vigor, é preciso também que a autorização deixe claro o tipo de material que será coletado (nome, fotografia, vídeo, voz) e o uso a que se destinará (material institucional, site, redes sociais, etc).

Fique ligado! O descumprimento destas medidas pode gerar desde simples advertência, com prazo para adequação, até multas diárias.

O que fazer com os contratos em vigor

Para os contratos já em vigor e que não tem tal previsão, é prudente que se façam termos aditivos, de modo a inserir as cláusulas necessárias tanto para a autorização do uso de imagem, como para inserir essa atividade nas funções do trabalho.

Ainda, é recomendado pedir ao colaborador, periodicamente, uma confirmação da autorização do uso de imagem, pois há casos em que o Judiciário considera nula a autorização dada sem prazo determinado.

Deste modo, a empresa pode obter novamente a autorização de tempos em tempos, até por meio de um e-mail ou uma ficha de atualização de dados cadastrais dos colaboradores.

Cuidados extras

Além disso, a empresa precisa ter o cuidado de proteger seu colaborador de ataques que possam surgir na internet, monitorando comentários e gerenciando as redes de modo a evitar tais ataques.

É certo que nem todos os comentários serão positivos – ser criticado faz parte da vida social, o que é ainda mais destacado pelos meios digitais. Então o que é esperado da empresa é que bloqueie/denuncie aqueles com conteúdo ofensivo.

Não tenha medo

Embora se tenha que tomar alguns cuidados, usar a imagem do seus colaborados em mídias sociais e/ou propagandas é perfeitamente possível, desde que tenha sido previamente autorizado o uso de direito de imagem, seja por aditivo de contrato em caso de contrato de vigente, ou, por inclusão da clausula em novos contratos.

Com esses cuidados em mãos, sendo o principal deles a comunicação clara e ativa com os colaboradores, é certo que o desenvolvimento dos negócios em meios digitais é o caminho a ser trilhado para a prosperidade das empresas e dos próprios colaboradores.

Caso ainda tenha dúvidas sobre como criar e solicitar essas autorizações, indicamos que procure um advogado e solicite o auxilio.

SOBRE A AUTORA

Formada em uma das melhores faculdades de direito do Brasil – a Universidade Federal de Santa Catarina e pós-graduada, inscrita na OAB/SC nº 24.782, conta com mais de 15 anos de experiência jurídica, ao longo dos quais trabalhou em mais de 1.300 processos judiciais em todas as regiões do Brasil.

Foi responsável pela estruturação jurídica e defesa de diversos negócios digitais, sendo head jurídica de grandes e-commerces do país. A vasta experiência atendendo grandes players do mercado, permitiu que desenvolvesse soluções jurídicas completas para as complexas demandas que o digital impõe, independentemente do tamanho e localização da empresa.

Sempre buscando a excelência, consciente da alta velocidade com que o digital evolui e com um olhar no futuro, a advogada está sempre alinhada com as novas tendências tecnológicas e dos direitos digitais dela decorrentes.
Vanessa Marek Campesatto

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