Por muito tempo, o Código de Defesa do Consumidor somente podia ser aplicado para ajudar pessoas jurídicas se o produto/serviço contratado fosse para uso interno da empresa e sem aplicação direta no negócio.
Em termos jurídicos, diz-se que a empresa poderia ser tratada como um consumidor se fosse a destinatária final do produto – então se estava diante de uma relação de consumo, já se o produto/serviço fosse repassado aos clientes da empresa, então não se configuraria a relação de consumo.
O exemplo clássico disso é o papel higiênico comprado para uso dos funcionários, a manutenção do ar condicionado da empresa, o cafezinho para uso interno – todas relações de consumo, em que, apesar de empresa, é destinatária final dos produtos/serviços.
Se o produto tivesse qualquer aplicação nas atividades principais da empresa, já fugia deste conceito e a lei aplicada considerava que ambas as partes naquela relação comercial tinham o mesmo nível, podendo escolher, de igual para igual, as regras entre si.
Mas nem sempre isso é verdade. O mundo empresarial reflete o que acontece no mundo em geral. Com medidas governamentais focadas em legalizar pequenas operações e tirar pessoas da informalidade, os microempreendedores individuais e microempresas passaram a compor grande parte dos CNPJ’s que vemos por ai.
Estas empresas bastante pequenas, muitas vezes geridas por uma só pessoa, negociam com grandes instituições bancárias, fornecedores gigantes e outros.
A nova visão da empresa como um consumidor
Assim, com o passar do tempo e, principalmente, com as mudanças tecnológicas mais recentes, o entendimento dos tribunais foi se moldando à realidade de que, mais importante que ser ou não o destinatário final daquele produto ou serviço era observar se havia ou não equilíbrio entre as partes na relação.
Foi com tal percepção que surgiu uma nova visão no direito sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às empresas – a teoria finalista mitigada, ou ampliada da relação de consumo.
A teoria já é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça e diz que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos casos em que, mesmo sem ser o destinatário final do produto/serviço, haja hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica entre as partes.
O tribunal diz claramente que empresas podem ser consideradas consumidoras se tiverem em uma posição vulnerável em relação à outra.
Isso significa que se a pequena empresa estiver batalhando contra um gigante do mercado (vulnerabilidade econômica), ou mesmo se contratou um terceiro para resolver aquele problema técnico que ninguém na empresa tem condição sequer de entender (vulnerabilidade técnica), ela pode contar com o Código de Defesa do Consumidor para auxiliar na discussão.
Em diversos casos os demais tribunais dos estados tem seguido a posição do tribunal superior, facilitando a vida dos pequenos.
Vantagens da empresa ser vista como consumidor
Mas, na prática, o que isso significa?
Para começar, quando a empresa é considerada como consumidora, ela pode fazer uma reclamação junto ao Procon para resolver uma questão. Contar com o Procon e com plataformas como o consumidor.gov é muito interessante, pois passa a ser possível resolver a questão sem que seja necessário buscar o judiciário.
Isso, por si só, já é motivo de comemoração.
Mas é indo para o judiciário que se veem as maiores vantagens disso.
O Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de benefícios ao consumidor, como:
– interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor – sempre que um contrato for discutido e se tiver dúvidas sobre o que ele diz, será interpretado de forma a privilegiar o consumidor;
– nulidade de cláusulas contratuais que sejam consideradas abusivas, como as que retirem a responsabilidade do fornecedor por defeitos, que imponham a solução de problemas por arbitragem, estabeleçam condições muito desproporcionais, permitam variar o preço unilateralmente, entre outras;
– inversão do ônus da prova – em todo processo, aquele que alega algo é responsável por provar tudo que alega. Nos processos que envolvam consumidor, o juízo pode determinar que o fornecedor apresente as provas do seu direito, mesmo que ele seja o processado, porque se entende que o fornecedor tem mais condições de fazer isso.
Como se pode notar, fica muito mais fácil levar uma discussão ao judiciário com tantas facilidades. E, realmente, essa interpretação era pedida a tempos pois não há justiça em se tratar um microempreendedor como se tivesse o mesmo nível de condições técnicas e financeiras que uma empresa com faturamento bilionário.
Cuidados que as empresas devem tomar
Mas é uma via dupla. Para as empresas, conhecer este direito serve em duas frentes – saber que, se necessário, isso poderá ser pedido judicialmente para discutir aquele financiamento com taxas e encargos abusivos, aquele problema com um pedido feito do maior fornecedor do país e tantas outras questões.
Para o pessoal do e-commerce, por exemplo, esse direito é bem importante pois é muito comum que a empresa contrate especialistas técnicos para os mais variados usos – segurança de dados, construção de lojas nas plataformas, gestão de tráfego, ERP, CRM e tantas outras ferramentas que são usadas diariamente nos negócios, mas que tem uma complexidade técnica enorme, de modo que o e-commerce, como contratante destes serviços, não tem como “conversar de igual para igual” com as empresas que prestam tais funções.
Assim, acabam tendo que confiar no que dizem os especialistas que, infelizmente, por vezes não entregam o que foi prometido.
O outro lado dessa moeda é que, cada vez mais, as operações tem que ser pensadas, estruturadas e documentadas em contratos que levem isso em consideração.
Isto porque, se hoje a sua empresa é vista como vulnerável frente à outra, amanhã ela pode ser identificada como a especialista técnica em relação a terceiro.
Deste modo, cada vez mais é preciso fazer uma análise fora da caixa do que será ofertado e das regras aplicáveis.
Se antes bastava criar um modelo padrão de operação e segui-lo com um contrato modelo, agora é preciso considerar, antes de se traçar um contrato, se as partes estão em pé de igualdade.
Se estiverem – muito bem, basta seguir com as operações normalmente.
Agora se houver uma diferença grande entre as empresas – seja em conhecimentos técnicos, seja em porte, é preciso pensar, já no due diligence (investigação prévia) e no contrato, se a precificação e termos contratuais atendem uma eventual aplicação do Código de Defesa do Consumidor àquela relação.
É óbvio que ninguém vai deixar de contratar com ninguém por causa disso – não é aqui que queremos chegar.
A verdade é que as relações negociais podem e devem fluir normalmente, apenas com os cuidados para saber da possibilidade de aplicação da lei do consumidor ao caso e para fazer constar, nos contratos, cláusulas bastante equilibradas e explicações transparentes e detalhadas para garantir o sucesso das negociações.