5 TIPOS DE CONTRATOS QUE TODO E-COMMERCE PRECISA CONHECER

e-commerce

  1. Contrato de prestação de serviços e seu uso no e-commerce

Os contratos de prestação de serviços são, provavelmente, o modelo de contrato mais abrangente que o seu e-commerce precisa conhecer.

Isto porque este contrato irá reger várias atividades dentro da sua empresa – a prestação de serviços terceirizada está presente na vida de todos, e, nos negócios, é o que move grande parte das atividades.

Se você ainda não identificou quais são estes contratos no seu e-commerce, eu exemplifico: os contratos de prestação de serviços estão na sua sede – da empresa de limpeza, da conexão com a internet, do planejamento de móveis, da pintura, etc.

Estes são os contratos de prestação de serviços mais simples, mas diversas tecnologias essenciais que um e-commerce precisa para operar também são regidas por contratos de prestação de serviços – plataforma, CRM, ERP, gestão de logística, por exemplo.

Os contratos de prestação de serviços nem sempre são puros. Nos casos dos softwares contratados, por exemplo, os contratos costumam incluir a cessão de direitos de uso – licenciamento – além das regras sobre os serviços a serem prestados.

Uma situação muito recorrente é de as empresas simplesmente assinarem os contratos que são feitos pelo terceiro contratado, mas isso pode ser um equívoco e custar muita dor de cabeça e dinheiro.

Pense que quando alguma empresa chega com os termos dos contratos prontos, cada uma daquelas regras foi feita para proteger aquela empresa. Então, ao entrar sem qualquer análise em um contrato destes, a sua empresa pode depender da boa vontade do prestador para cada problema que enfrentar.

E estes não costumam ser contratos de baixo valor. Por isso, saiba que em muitos casos as empresas são abertas a negociar os termos e ajustar o contrato para que ele contenha, também, proteções para a sua empresa.

Isto é muito importante pois é o que diferencia as empresas que tem de ir ao judiciário das demais.

É lógico que em muitos casos os contratos ofertados são de adesão, como é o caso dos marketplaces gigantes do mercado. Mas em todos os outros, é essencial cuidar para que os termos sejam equilibrados e que o contrato reflita exatamente o que foi negociado, pois também é comum que o contrato diga algo bem diferente do que foi combinado na reunião de negócios e, neste caso, valerá o que estiver previsto no mesmo.

2. Contrato de trabalho no e-commerce

Quem tem um único funcionário já deve saber que o contrato de trabalho é essencial para fixar os termos do trabalho, salário, benefícios, horários, jornada, função e outras regras do emprego.

No contrato de trabalho, quem manda é a CLT. Então antes de elaborar esse contrato é preciso saber se o que a empresa pensou para aquela função é permitido.

Por exemplo, existem funções que requerem intervalos periódicos, que tem limite de jornada inferior a 44 horas semanais, que requerem condições especiais de trabalho, etc.

Também é importante definir, já nas funções descritas no contrato, sobre o uso da imagem do funcionário nos negócios.

Para elaborar o contrato de trabalho é preciso definir tudo isso. Saiba que, na balança da justiça do trabalho, o empregado sai com peso extra, e que o contrato é uma ferramenta primordial para a defesa do empregador no processo trabalhista.

3. Contrato de cessão de direitos autorais

Se você ainda não conhece esse contrato, ainda não chegou nos anos 2020.

Os contratos que envolvem direitos autorais existem desde muito, mas a criação de conteúdo como profissão e mecanismo essencial de marketing jogou este contrato para o TOP 10 dos documentos jurídicos que toda empresa deve conhecer bem.

No caso dos e-commerces, pela sua presença digital por nascença, é fato que a cessão de direitos autorais está em cada passo da sua criação.

Há direitos autorais na logo, no design do site, nas imagens dos produtos, nos textos descritivos, nas copys, nas imagens postadas nas redes sociais, nos banners, etc.

Não existe um único site, página em marketplace, rede social em que se entre e não se veja algum direito autoral exposto.

E, apesar disso, a lista de empresas que ainda trabalham sem um contrato de cessão de direitos autorais é gigantesca.

Muito disso vem de um senso comum errado – as pessoas acham que se eu paguei por isso, é meu. Mas com o direito autoral as coisas não funcionam bem assim – os direitos autorais possuem duas categorias – direitos patrimoniais e direitos morais.

E aqui vem a parte importante – os direitos morais não podem ser cedidos, e os direitos patrimoniais só podem ser cedidos por escrito.

Agora eu pergunto: você tem arquivado aí, todos os contratos escritos de cessão de direitos autorais? Se a resposta for não, saiba que, a qualquer momento, alguém pode aparecer com a conta ou, pior, exigindo que você exclua toda a produção de seu site – imagina ter que recadastrar todos os produtos porque o fotógrafo te notificou pelo uso das imagens feitas por ele?

Assim, quando for contratar qualquer profissional para a criação de artes, escritos, imagens, etc, lembre-se que o contrato tem que prever as regras da cessão e ser escrito.

4. Contrato de fornecimento

Todo e-commerce tem esse contrato. Os fornecedores estão em todas as áreas do ecommerce. A mais óbvia é o fornecimento dos produtos que são vendidos. São os produtos que movem o seu comércio e, por isso, não dá para deixar de lado esse contrato.

É no contrato de fornecimento que questões essenciais são definidas, como qualidade dos produtos, exclusividade de revenda, preços e modos de ajustes dos preços, prazos de entrega e para a realização de pedidos, quantidades mínimas e periodicidade.

O contrato de fornecimento precisa ser claro sobre os procedimentos de pedidos e as consequências de falhas, como multas por atrasos em entregas. Essas penalidades devem ser calculadas de modo a proteger o e-commerce de problemas com terceiros. Por exemplo – se você vendeu contando com o reabastecimento de estoque e houve atraso, sua venda terá problemas e poderá até mesmo ser judicializada pelo seu cliente – todos estes custos devem ser calculados e previstos nas multas contratuais.

Imagine, por exemplo, os danos que um fornecedor ruim e sem um contrato bem estabelecido podem causar em um e-commerce que trabalha com dropshipping? Neste modelo de negócios, mais que nos outros, o fornecedor de confiança é parte essencial da operação, e por isso a relação com o mesmo deve ser traçada de forma detalhada para que nada fique de fora.

Mas são também contratos de fornecimento aqueles de materiais para o escritório, água, luz e outros.

5. Termos de uso de marketplace

Grande parte dos consumidores opta por efetuar suas compras online por meio de um marketplace.

A recomendação dos especialistas sempre foi a de diversificar as operações e não depender exclusivamente de terceiros.

No entanto, ingressar nos marketplaces é um meio eficaz de conferir presença e aumentar as vendas. Todos os grandes marketplaces possuem termos de uso detalhados, que configuram contratos de adesão.

Mesmo sendo imutáveis, é preciso conhecer os detalhes para calcular as condições das ofertas e evitar problemas futuros, assim como saber exatamente como se portar diante de situações. É cada vez mais comum que empresários busquem advogados especializados em e-commerce para resolver problemas como bloqueios e suspensão de contas e bloqueio de valores nas plataformas.

Assim sendo, é altamente recomendável que os termos de uso sejam tratados da mesma forma que outros contratos, sendo lidos e analisados de modo a se conhecer o que é permitido e o que pode causar problemas, bem como saber a forma de resolvê-los quando ocorrerem.

Também, é preciso saber que, em questões de consumo, a responsabilidade dos comércios e dos marketplaces é solidária – ambos são responsáveis perante o consumidor. No entanto, internamente, a responsabilidade de cada um é definida nos termos de uso.

Mas não é incomum que os termos de uso dos marketplaces joguem toda a responsabilidade para o usuário, mesmo quando a falha parte de seu SAC, e por isso é preciso saber que os contratos de adesão podem ser questionados judicialmente, principalmente quando impõe a responsabilização unilateral dos aderentes.

SOBRE A AUTORA

Formada em uma das melhores faculdades de direito do Brasil – a Universidade Federal de Santa Catarina e pós-graduada, inscrita na OAB/SC nº 24.782, conta com mais de 15 anos de experiência jurídica, ao longo dos quais trabalhou em mais de 1.300 processos judiciais em todas as regiões do Brasil.

Foi responsável pela estruturação jurídica e defesa de diversos negócios digitais, sendo head jurídica de grandes e-commerces do país. A vasta experiência atendendo grandes players do mercado, permitiu que desenvolvesse soluções jurídicas completas para as complexas demandas que o digital impõe, independentemente do tamanho e localização da empresa.

Sempre buscando a excelência, consciente da alta velocidade com que o digital evolui e com um olhar no futuro, a advogada está sempre alinhada com as novas tendências tecnológicas e dos direitos digitais dela decorrentes.
Vanessa Marek Campesatto

COMPARTILHE ESTE ARTIGO

LinkedIn
Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
Email
Imprimir
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments